Dia do Administrador
Nove de setembro é o "Dia Nacional
do Administrador", por ser a data de assinatura da Lei nº 4769, de 9 de
setembro de 1965, que criou a profissão de Administrador. O dia do Administrador
foi instituído pela Resolução CFA nº 65/68, de 09/12/68.
Juramento do Administrador
O juramento retrata o momento solene em
que o profissional na plenitude de sua formação profissional, de sua
conscientização como membro de uma categoria, de seu amadurecimento como
cidadão investido de responsabilidade para com toda comunidade, afirma,
livre mas enfaticamente, sua integral dedicação aos postulados da profissão e
total respeito aos seus valores técnicos, legais e morais.
A Assembléia de Presidentes de
Conselhos de Administração, Federal e Regionais, aprovou em sua 2ª. reunião,
realizada em Brasília no dia 8 de maio de 1978, o juramento do
"ADMINISTRADOR", nos termos propostos pelo Conselho Regional de
Administração de São Paulo.
"Prometo DIGNIFICAR minha
profissão, consciente de minhas responsabilidades legais, observar o código de
ética, objetivando o aperfeiçoamento da ciência da administração, o
desenvolvimento das instituições e a grandeza do homem e da pátria".
Fazer o juramento ao ingressar na
profissão, constitui o dever inicial de todo o Administrador; respeitá-lo,
obedecendo-o, constitui o dever de sempre do Administrador.
Façamos de nossa profissão razão de
nosso orgulho. Façamos que seja respeitada, admirada, valorizada. O
profissional reflete o conceito que sua categoria goza. Elevemos, cada vez
mais, a profissão de " Administrador ", honrando a escolha que
fizemos.
- A
Lei Nº
4769, de 9 de setembro de 1965, criou a profissão de Administrador.
- O
dia do Administrador foi instituído pela Resolução CFA nº 65/68, de
09/12/68.

Por: Redação
Fonte:
https://www.cra-pi.org.br
Dia do Administrador
Nove de setembro é o "Dia Nacional do
Administrador", por ser a data de assinatura da Lei nº 4769, de 9 de
setembro de 1965, que criou a profissão de Administrador. O dia do
Administrador foi instituído pela Resolução CFA nº 65/68, de 09/12/68.
Juramento do Administrador
O juramento retrata o momento solene em
que o profissional na plenitude de sua formação profissional, de sua
conscientização como membro de uma categoria, de seu amadurecimento como
cidadão investido de responsabilidade para com toda comunidade,
afirma, livre mas enfaticamente, sua integral dedicação aos postulados
da profissão e total respeito aos seus valores técnicos, legais e
morais.
A Assembléia de Presidentes de Conselhos
de Administração, Federal e Regionais, aprovou em sua 2ª. reunião,
realizada em Brasília no dia 8 de maio de 1978, o juramento do
"ADMINISTRADOR", nos termos propostos pelo Conselho Regional de
Administração de São Paulo.
"Prometo DIGNIFICAR minha
profissão, consciente de minhas responsabilidades legais, observar o
código de ética, objetivando o aperfeiçoamento da ciência da
administração, o desenvolvimento das instituições e a grandeza do homem e
da pátria".
Fazer o juramento ao ingressar na
profissão, constitui o dever inicial de todo o Administrador;
respeitá-lo, obedecendo-o, constitui o dever de sempre do Administrador.
Façamos de nossa profissão razão de
nosso orgulho. Façamos que seja respeitada, admirada, valorizada. O
profissional reflete o conceito que sua categoria goza. Elevemos, cada
vez mais, a profissão de " Administrador ", honrando a escolha que
fizemos.
- A Lei Nº 4769, de 9 de setembro de 1965, criou a profissão de Administrador.
- O dia do Administrador foi instituído pela Resolução CFA nº 65/68, de 09/12/68.
Por: Redação
Fonte: https://www.cra-pi.org.br/administracao/estudantes
Leia mais: https://opiracuruquense8.webnode.com/products/sobre-a-administracao/
Dia do Administrador
Nove de setembro é o "Dia Nacional do
Administrador", por ser a data de assinatura da Lei nº 4769, de 9 de
setembro de 1965, que criou a profissão de Administrador. O dia do
Administrador foi instituído pela Resolução CFA nº 65/68, de 09/12/68.
Juramento do Administrador
O juramento retrata o momento solene em
que o profissional na plenitude de sua formação profissional, de sua
conscientização como membro de uma categoria, de seu amadurecimento como
cidadão investido de responsabilidade para com toda comunidade,
afirma, livre mas enfaticamente, sua integral dedicação aos postulados
da profissão e total respeito aos seus valores técnicos, legais e
morais.
A Assembléia de Presidentes de Conselhos
de Administração, Federal e Regionais, aprovou em sua 2ª. reunião,
realizada em Brasília no dia 8 de maio de 1978, o juramento do
"ADMINISTRADOR", nos termos propostos pelo Conselho Regional de
Administração de São Paulo.
"Prometo DIGNIFICAR minha
profissão, consciente de minhas responsabilidades legais, observar o
código de ética, objetivando o aperfeiçoamento da ciência da
administração, o desenvolvimento das instituições e a grandeza do homem e
da pátria".
Fazer o juramento ao ingressar na
profissão, constitui o dever inicial de todo o Administrador;
respeitá-lo, obedecendo-o, constitui o dever de sempre do Administrador.
Façamos de nossa profissão razão de
nosso orgulho. Façamos que seja respeitada, admirada, valorizada. O
profissional reflete o conceito que sua categoria goza. Elevemos, cada
vez mais, a profissão de " Administrador ", honrando a escolha que
fizemos.
- A Lei Nº 4769, de 9 de setembro de 1965, criou a profissão de Administrador.
- O dia do Administrador foi instituído pela Resolução CFA nº 65/68, de 09/12/68.
Por: Redação
Fonte: https://www.cra-pi.org.br/administracao/estudantes
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